Gostaríamos de informar que o Conselho de Governadores da RSPO endossou a recomendação feita pelo Painel de Reclamações (CP) para suspender a suspensão da certificação RSPO para todo o Grupo IOI.
A CP está convencida de que a IOI atendeu às condições estabelecidas em seu carta ao IOI datada de 14 de março de 2016, com base nas ações que a IOI realizou e implementou desde então, ver tabela anexa 1.0.
O levantamento da suspensão dos certificados RSPO será efetivo a partir de 8 de agosto de 2016.
A suspensão inicial dos certificados RSPO do Grupo IOI entrou em vigor em 1º de abril de 2016. Ela seguiu uma decisão tomada pelo Painel de Reclamações em 14 de março e endossada pelo Conselho de Governadores da RSPO em 25 de março de 2016 em relação à reclamação contra PT Sukses Karya Sawit , PT Berkat Nabati Sawit, PT Bumi Sawit Sejahtera, todas subsidiárias do Grupo IOI.
A RSPO saúda o bom progresso alcançado até agora na resolução deste caso, conforme confirmado por ambas as partes envolvidas no uma recente declaração conjunta. No entanto, o Conselho de Governadores deseja deixar claro que a implementação do plano de ação pelo IOI estará sujeita a uma verificação de campo independente por uma equipe de especialistas. Esses especialistas serão nomeados pela Secretaria da RSPO no prazo de 30 dias a partir da data desta carta.
As constatações da equipe independente de verificação de solo serão examinadas pelo RSPO CP. O CP aconselhará o Conselho de Governadores a impor novamente a suspensão, com efeito imediato, se a equipe de verificação encontrar falhas significativas na implementação dos compromissos da IOI com a RSPO, corrigindo deficiências que levaram à suspensão das certificações da IOI, em primeiro lugar .
A IOI continuará a apresentar o seu relatório de progresso trimestral conforme mandatado pelo CP, na sua carta de 5 de maio de 2016. No final de um período de 12 meses, o CP deverá novamente encomendar uma verificação de terreno independente por uma equipa de peritos, após a qual será a revisão da reclamação será realizada pelo Painel.
O Painel determinará então se a implementação do plano de ação é satisfatória e estabelecerá quaisquer outras condições para o progresso contínuo da resolução da reclamação.