Em 24 de setembro de 2018, o Conselho de Governadores da RSPO adotou uma nova Política da RSPO sobre Defensores de Direitos Humanos, Denunciantes, Reclamantes e Porta-vozes da Comunidade. Isso foi facilitado pelo Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da RSPO, após a adoção de Resolução 6(e) pela 13ª Assembleia Geral (2016) pedindo uma política em que Defensores de Direitos Humanos, Denunciantes, Queixosos e porta-vozes da comunidade possam, confidencialmente, apresentar reclamações ao Painel de Reclamações da RSPO sobre as atividades realizadas por, em nome de, ou em conexão com o atividades de um membro da RSPO que possam resultar em riscos à segurança e/ou proteção dessas pessoas.
Os Defensores dos Direitos Humanos (DH's) são definidos como indivíduos, grupos ou associações que promovem e protegem os Direitos Humanos universalmente reconhecidos e contribuem para a eliminação de todas as formas de violação das liberdades fundamentais dos indivíduos e dos povos.
A nova política procura fazer o seguinte:
eu. criar uma plataforma para defensores de direitos humanos, delatores e porta-vozes da comunidade apresentarem reclamações ao Painel de Reclamações da RSPO sobre atividades realizadas por membros da RSPO que possam prejudicar sua segurança e proteção;
ii. estabelecer diretrizes operacionais claras sobre a coordenação, administração e resposta às denúncias de ameaças;
iii. garantir o comprometimento dos membros da RSPO no desenvolvimento de políticas e mecanismos internos para prevenir danos, proteger e responder a denúncias sobre quaisquer supostas ameaças ou violência cometida contra ou por suas afiliadas.
Ao adotar uma política de tolerância zero contra qualquer ameaça contra defensores de direitos humanos, a RSPO também assumiu o compromisso de salvaguardar a confidencialidade dos envolvidos neste processo, por exemplo, defensores de direitos humanos e/ou vítimas. A proteção referida na política de HRD se estende às pessoas que denunciaram de boa fé e por motivos razoáveis contra um membro ou afiliado.
Embora não seja obrigada a fornecer proteção física, como extração ou realocação de defensores para casas seguras, a RSPO se esforçará para facilitar isso identificando outras organizações em jurisdições relevantes para fornecer assistência para mitigar riscos ou fornecer suporte adicional (por exemplo, ONGs, instituições nacionais de direitos humanos e /ou Mecanismos Regionais/Internacionais de Direitos Humanos).