O Indicador 6.2.6 dos Princípios e Critérios RSPO (P&C) 2018 exige que um Salário decente (DLW) seja pago a todos os trabalhadores. O indicador continha ainda uma Nota de Procedimento declarando que a Secretaria se esforçaria para realizar benchmarks de países DLW para países produtores de óleo de palma nos quais os membros da RSPO operam e para os quais não existem benchmarks da Global Living Wage Coalition (GLWC). Para esse efeito, o RSPO publicou uma orientação sobre o método para calcular um DLW em junho de 2019. No entanto, na ausência de referências, os Grupos de Trabalho de Interpretação Nacional (NIWGs) acharam difícil interpretar o Indicador 6.2.6 no contexto de suas respectivas Interpretações Nacionais (NI) dos P&C.
Considerando isso, o Comitê Permanente de Padrões desenvolveu uma estrutura sobre DLW para NI a ser usada como uma medida provisória na interpretação do Indicador 6.2.6 enquanto se aguarda o estabelecimento de referências de DLW endossadas pela RSPO nos respectivos países. Esta medida provisória foi endossada pelo Conselho de Governadores da RSPO em 7 de novembro de 2019.
A esse respeito, a RSPO desenvolveu uma estratégia que inclui a simplificação de iniciativas e atividades de benchmarking DLW, por meio de parcerias com outros esquemas e/ou colaboração com outras partes interessadas relevantes. Os exercícios de benchmarking serão conduzidos pela Secretaria da RSPO em consulta com as partes interessadas relevantes em seus respectivos países.
A medida provisória exige que, para os países onde nenhum padrão de salário digno seja estabelecido, até o momento em que um padrão de referência endossado pela RSPO para o país esteja em vigor, o salário mínimo nacional seja pago a todos os trabalhadores.
Além disso, a Unidade de Certificação (UoC) deve conduzir uma avaliação dos salários predominantes e benefícios em espécie fornecidos aos trabalhadores na UoC alinhada com a Orientação RSPO para a Implementação de um Salário Digno de Vida e a Orientação RSPO sobre Cálculo de Salários Prevalecidos, que é disponível em formato PDF. Uma folha de Excel separada, ou seja, uma ferramenta para calcular o valor da habitação na UoC, também é fornecida para auxiliar os membros da RSPO em suas respectivas avaliações. A Secretaria da RSPO organizará capacitação, treinamento e outros programas de socialização para as partes interessadas relevantes neste assunto.
Para os países que estão desenvolvendo ou desenvolverão sua Interpretação Nacional, esta medida provisória substituirá o texto, conforme a Nota de Procedimento do indicador 6.2.6 dos P&C 2018.
Para quaisquer outras dúvidas, por favor, entre em contato com Kamini Visvananthan em [email protegido].
anexos:
Medida Provisória de Implementação do Indicador 6.2.6 Princípios e Critérios 2018
Orientação da RSPO sobre o cálculo dos salários vigentes
Ferramenta para calcular o valor da habitação na Unidade de Certificação (UoC) – Inglês