Chegou ao conhecimento da Secretaria da RSPO que alguns membros certificados não conseguiram cumprir o prazo estipulado de novembro de 2021 para cumprir o requisito de Indicador 2.3.2 dos Princípios e Critérios RSPO 2018 (P&C), quais Estados:

“Para todos os CFF de origem indireta, a unidade de certificação obtém dos centros de coleta, agentes ou outros intermediários, as evidências listadas no Indicador 2.3.1:

  • Informações sobre geolocalização das origens do FFB

  • Prova do status de propriedade ou direito/reivindicação da terra pelo produtor/pequeno proprietário

  • Quando aplicável, licença válida de plantio/operação/comercialização, ou que faça parte de uma cooperativa que permita a compra e venda de CFF.”

Em relação a isso, o Anexo 4 do RSPO P&C 2018 declara:

“Onde a unidade de certificação tiver fornecedores de pequenos produtores, para usinas certificadas RSPO existentes, o requisito de tempo para cumprir este critério para todos os seus fornecedores de pequenos produtores é até novembro de 2021*. Para usinas que ainda não estão certificadas/usinas em processo de primeiro ano de certificação, o requisito de tempo é de três anos a partir do ponto inicial de certificação para seus pequenos fornecedores.”

*Nota: O requisito de tempo para as seguintes Interpretações Nacionais (NI) varia de acordo com a data de endosso pelo BoG.

  • Malásia: três anos a partir de 15 de novembro de 2019

  • Serra Leoa: dois anos a partir de novembro de 2021

  • Nicarágua: três anos a partir de novembro de 2021

  • Equador: três anos a partir de 15 de novembro de 2021

Reconhecendo os desafios no terreno enfrentados pelos membros que implementam o Indicador 2.3.2, o RSPO Standard Standing Committee e o Assurance Standing Committee deliberaram e forneceram o seguinte Medida Provisória como uma orientação para membros certificados para atender aos requisitos:

  1. Todas as empresas certificadas pela RSPO que não conseguiram cumprir o requisito até novembro de 2021 deve registrar seu caso com a Unidade de Certificação RSPO enviando um e-mail para [email protegido] by 31 de março de 2022** com o Assunto: “Indicador 2.3.2 Registro de Caso [nome da empresa]”. Isso é aplicável apenas a empresas certificadas que serão auditadas após novembro de 2021.

O e-mail deve incluir as seguintes informações:

  • Nome da empresa controladora que detém o número de associação da RSPO

  • Número de associação RSPO

  • Nome das unidades certificadas

  • RSPO PO_ID número

**Observação: o prazo de 31 de março de 2022 se aplica a todos os membros produtores que implementaram os P&C 2018 genéricos em 2020/2021 e não conseguiram cumprir o prazo de novembro de 2021.

Para os NIs, o prazo para registrar o caso é o mesmo para o período de transição (por exemplo, para os NIs da Malásia, o prazo para registrar é 15 de novembro de 2022).

  1. Uma vez registrado o caso, as empresas deve apresentar os seguintes dados e plano aos seus respectivos Organismos de Certificação (CBs) antes da próxima Auditoria de Fiscalização ou Recertificação, referindo-se ao procedimento dos CBs:

    • Avanços e desafios da implementação: relatar com evidências o status de conformidade detalhando o número total de fornecedores indiretos de CFF com o número de fornecedores indiretos de CFF cujas evidências (conforme Indicador 2.3.1) obtiveram e as que ainda serão obtidas.

    • Um plano passo a passo que descreve as ações e o cronograma projetado para o cumprimento completo do requisito do Indicador 2.3.2. Este prazo final para o cumprimento de 100% do Indicador 2.3.2 previsto no plano deve não vá além de novembro de 2023.

  2. Os OCs devem então usar os dados enviados e planejar para avaliar o progresso das empresas no cumprimento do requisito do Indicador 2.3.2 durante as próximas Auditorias de Fiscalização ou Recertificação.

  3. O descumprimento do requisito do Indicador 2.3.2 até novembro de 2023 para os casos registrados resultará em descumprimento grave levantado pelos OCs, podendo levar à suspensão do certificado.

  4. Esta solução provisória é eficaz imediatamente até que a próxima revisão dos P&C seja endossada e adotada na 20ª Assembleia Geral em novembro de 2023.

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