A RSPO gostaria de anunciar que o Força-Tarefa Sem Desmatamento (NDTF) estendeu o prazo para submissões à RSPO Registro de Caso (Indicador 7.12.2 e Anexo 5) até 30 de novembro de 2019. Esta extensão é para permitir tempo suficiente para os membros identificarem e registrarem casos aplicáveis de desmatamento dentro de suas operações. Todos os registros de casos de desmatamento aplicáveis devem ser concluídos até as 5:00 (GMT +8) do dia 30 de novembro de 2019. Quaisquer envios após este prazo não serão aceitos e os requisitos do Indicador 7.12.2 (b) do Princípios e Critérios 2018 (P&C) deve ser aplicado.
Por favor, note que a prorrogação se aplica apenas ao prazo para o registro de casos. Os requisitos de aplicabilidade mencionados no Interpretação do Indicador 7.12.2 e Anexo 5 e os anúncios anteriores permanecem os mesmos.
Em caso de dúvidas, escreva para a Secretaria da RSPO em [email protegido]