(Endossado pelo Painel de Reclamações em 24 de junho de 2018)

 

Procedimentos de Reclamações e Apelações (2017)

Os novos Procedimentos de Reclamações e Apelações1 exigir reclamações contra uma unidade certificada de uma RSPO

membro a ser encaminhado ao Organismo de Certificação relevante.

O encaminhamento para o Organismo de Certificação relevante pode estar relacionado ao seguinte:

  • Solicitação de informações ou esclarecimentos sobre as denúncias com base nas auditorias realizadas;
  • A Reclamação será investigada e resolvida pelo Organismo de Certificação competente, através de auditoria especial.

Caso o Organismo de Certificação seja solicitado a realizar uma Auditoria Especial, determina-se a nomeação de uma nova equipe de auditores, com a expertise necessária e com um auditor líder diferente, para garantir a imparcialidade.

A a regra geral é que o custo da reauditoria seja arcado pelo respectivo Organismo de Certificação. A exceção a isso é com base nas seguintes condições, que determinariam se o custo poderia ser repassado para a Empresa que é o réu da Reclamação:

  • Quaisquer infrações ou incumprimentos ocorridos não se devem, parcial ou totalmente, à omissão ou incompetência das auditorias de Certificação;
  • Possíveis descumprimentos ou não conformidades ocorridos após a última auditoria e decorrentes parcial ou totalmente de não conformidade por parte da Companhia.

A determinação final do custo em relação à reauditoria será determinada pelo Painel de Reclamações, em consulta com o Departamento de Garantia da RSPO, mediante revisão do relatório da reauditoria. Isso será determinado caso a caso.

Ainda a este respeito, a referência ao Organismo de Acreditação é justificada e garantida nas seguintes circunstâncias:

  1. O Organismo de Certificação, não obstante as disposições dos Sistemas de Certificação RSPO, não quer ou não pode tratar da Reclamação. Neste contexto, a impossibilidade de resolução da Reclamação inclui as circunstâncias em que existam indícios de que as eventuais infrações por parte do Requerido decorreram parcial ou totalmente de incompetência/omissões do Organismo de Certificação no processo de certificação;
  2. O Organismo de Acreditação está em melhor posição para direcionar o OC quanto às ações a serem tomadas pelo Organismo de Certificação e monitorar o progresso da investigação do Organismo de Certificação.

Como tal, as reclamações encaminhadas ao Organismo de Certificação também desencadeariam referência ao Organismo de Acreditação. Como prática geral, isso levará a uma auditoria adicional pelo Organismo de Acreditação, sem maiores implicações de custos para o Organismo de Certificação ou para a Empresa.

 

Nota adicional:

Quando uma Reclamação é encaminhada ao Organismo de Acreditação, devem ser aplicadas as diretrizes vigentes do Organismo de Acreditação.

Este documento é elaborado como diretriz da RSPO e sem prejuízo de quaisquer Partes.

1 Procedimento de Reclamações e Recursos (junho de 2017), Cláusula 5.9 - Nos casos em que a reclamação for contra um membro da RSPO em relação a
uma violação das disposições dos Documentos Chave RSPO por sua instalação certificada, a Secretaria deverá, em consulta com o Departamento de Reclamações
Painel, encaminhar a Reclamação ao Organismo de Certificação e/ou onde julgar apropriado ao Organismo de Acreditação.​

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