Novo anúncio em C7.8

A fim de facilitar a implementação de novos elementos introduzidos no Princípio 7 do RSPO P&C 2013, o secretariado da RSPO anunciou que os requisitos do Critério 7.8 serão relatados a partir de 1º de agosto de 2014. Após a devida consideração das preocupações levantadas, um prazo adiado foi foi permitido. Para novos plantios em que o NPP for apresentado a partir de 1º de janeiro de 2015, será obrigatório o cumprimento de C7.8. Enquanto isso, a submissão ainda é fortemente encorajada. Evidência de conformidade será a comprovação da apresentação do relatório relacionado ao C7.8 ao mesmo tempo que o relatório da NPP.

O relatório público dos requisitos do Critério 7.8 permanece voluntário até 31 de dezembro de 2016. Os requisitos do Critério 7.8 serão relatados à Secretaria da RSPO separadamente como documento independente ao mesmo tempo que o relatório padrão da NPP. Ele não será carregado no site da RSPO. No entanto, conforme exigido pelo RSPO P&C, ele será disponibilizado ao ERWG. A partir de 1º de janeiro de 2017, quando o relatório público se tornar obrigatório, os requisitos do Critério 7.8 serão publicados juntamente com o relatório padrão da NPP.
 
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