O Grupo de Trabalho de Rastreabilidade da Cadeia de Suprimentos (SCTWG) sob o Comitê Permanente de Desenvolvimento de Mercado (MDSC) foi criado para incentivar os membros a enfrentar desafios complexos e difíceis e trabalhar no desenvolvimento de soluções para a absorção de óleo de palma sustentável certificado. Como um grupo participativo com várias partes interessadas que trabalha com base no consenso, todos os membros contribuem para o processo de tomada de decisão.
O objetivo do SCTWG é fornecer orientação ao Secretariado sobre a otimização da cadeia de abastecimento para a aceitação do CSPO e requisitos de rastreabilidade por meio dos Termos de Referência (ToR) e programas de trabalho do MDSC.
Âmbito do trabalho
O SCTWG tem como foco principal:
- Orientação e revisão do Padrão de Certificação da Cadeia de Suprimentos;
- Explicação e revisão dos Modelos de Certificação da Cadeia de Suprimentos aos Membros da RSPO;
- Absorção de relatórios, incluindo garantia de qualidade de dados;
- Abordagem jurisdicional;
- desenvolvimentos PalmTrace;
- Dupla certificação;
- Apoiar o Grupo de Trabalho de Responsabilidade Compartilhada caso a implementação exija mudanças no Padrão de Certificação da Cadeia de Suprimentos;
- Fornecimento e vendas de Oleochemicals e Palm Kernel Oil (Oleo Task Force).
O Grupo de Trabalho pode assumir atribuições específicas dentro de suas áreas de responsabilidade ou pode assumir a responsabilidade que lhes é atribuída por Grupos de Trabalho ou Forças-Tarefa criadas por uma decisão do Conselho de Governadores (BoG) ou uma decisão ou resolução da Assembleia Geral.
A menos que especificado de outra forma, o mandato de todos os Grupos de Trabalho será de até dois (2) anos, quando será revisado pelo MDSC.
Uma vez que o MDSC tenha formado ou atribuído a responsabilidade por um Grupo de Trabalho ou Força-Tarefa, ele deve definir seus termos de referência (usando os procedimentos genéricos, exceto quando houver uma necessidade válida de alterá-los). O MDSC também deve nomear o presidente ou co-presidentes do Grupo de Trabalho ou Força-Tarefa e deve instruir o Grupo de Trabalho sobre seus requisitos de relatórios (incluindo frequência e conteúdo).