Reconhecendo os desafios enfrentados pelos membros na implementação do Indicador 6.8.3 (C), a seguinte Medida de Transição é proposta como orientação para que os membros certificados atendam ao requisito:

Indicador 6.8.3 (C): A Unidade de Certificação deverá reembolsar os trabalhadores ativos (a partir da data de adoção dos Princípios e Critérios da RSPO 2024) que tenham pago taxas de recrutamento ou custos relacionados.

Registro de casos:

Todas as Unidades de Certificação que não conseguirem implementar integralmente este requisito até 1 de Junho de 2026 devem registrar seu caso junto à Unidade de Certificação da RSPO, preenchendo o formulário de inscrição online administrado pela RSPO. (Qualtrics) até 31 de maio de 2026:

Isto aplica-se apenas às Unidades de Certificação sujeitas a auditorias (Certificação Inicial, Auditoria Anual de Acompanhamento e Recertificação) após a data de entrada em vigor dos Princípios e Critérios da RSPO de 2024.

Envio de dados e plano de pagamento:

Após o registro do caso, a Unidade de Certificação deverá submeter os seguintes documentos aos seus respectivos Organismos de Certificação (OCs) durante a fase de pré-auditoria para Auditoria Inicial, de Acompanhamento ou de Recertificação, em conformidade com os procedimentos do OC:

1. Relatório sobre a implementação, progresso e desafios com comprovativos que demonstrem o estado do reembolso, incluindo:

  • Número total de trabalhadores ativos em 13 de novembro de 2024 e todas as contratações subsequentes.
  • Número de trabalhadores já reembolsados, e
  • Número de trabalhadores que ainda não receberam o pagamento.

2. Plano de pagamento gradual Descrição das ações e do cronograma previsto.

  • O prazo final para o cumprimento integral não deve ultrapassar o limite 12 novembro 2026.

Avaliação CB:

Os Organismos de Certificação deverão rever o progresso da Unidade de Certificação em relação ao plano de ação apresentado, através dos mecanismos de auditoria existentes, garantindo que a implementação esteja dentro do cronograma e alinhada com o requisito de plena conformidade até 12 de novembro de 2026.

Consequências do não cumprimento:

O não cumprimento do requisito do Indicador 6.8.3 (C) até o prazo final acordado resultará em uma não conformidade grave apontada pelos Organismos de Certificação, que poderá levar a suspensão do certificado.


Período de validade:

Esta medida transitória entra em vigor de 1 de junho de 2026 a 12 de novembro de 2026.

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